JUSTIFICATIVA: A Lei 13.022/2014 prevê no seu Capítulo VI a capacitação das Guardas Municipais, as quais devem contribuir preventiva e permanentemente no território do município para proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social. Para tanto, tal aptidão deve fornecer aos Agentes de Segurança Municipais os alicerces necessários para que atuem de forma efetiva no exercício de suas funções. A capacitação profissional protege a instituição da perda de qualidade e da falta de habilidade com as novas tecnologias, dando mais recursos para se atingir objetivos, tornando a corporação mais atualizada, para que possa prestar um serviço de qualidade ao cidadão recifense. A habilitação profissional dos servidores deve ser vista pelas instituições como um investimento que possibilitará a prevenção de problemas futuros, além de ser garantia de referência e produtividade. Quando se trata de redução de custos, profissionais treinados utilizam as técnicas corretas para a execução das rotinas diárias, reduzindo os gastos materiais e humanos. A preparação profissional e o estímulo ao aperfeiçoamento fazem com que o servidor se sinta valorizado, o que torna o ambiente de trabalho mais agradável e o funcionário mais motivado e seguro para o desempenho de suas funções. Treinar os profissionais é uma das maneiras de motivar e unir a equipe numa capacitação conjunta. A prática estimula os funcionários à dedicação e agrega valores ao grupo, garantindo produtividade para a Administração Pública, pois colaboradores capacitados desenvolvem as habilidades específicas para o cargo ocupado, o que assegura a qualidade na execução do serviço.
BASE LEGAL
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Federal 13.022 de 8 de agosto de 2014;
- Decreto 24.256, de 15 de dezembro de 2008 de Recife/PE; e
- Pacto pela Vida da Cidade do Recife.
- PCCV/GCMR
PRÉ-REQUISITOS: Ser da Guarda Civil Municipal do Recife.
OBJETIVOS: Capacitar Agentes de Segurança da Guarda Civil Municipal do Recife, no intuito de exercerem de forma técnica e especializada, sobretudo dentro dos parâmetros legais, as diversas atividades nas quais são submetidos diariamente.
PÚBLICO-ALVO: Servidores da Guarda Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife.
Nº DE TREINANDOS POR TURMA: 25
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TURMA 18 - de 17/09/2018 a 21/09/2018 |
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DIA/HORÁRIO |
DISCIPLINAS |
CARGA-HORÁRIA |
INSTRUTORIA |
Segunda / das 8h às 12h |
Relacionamento Interpessoal |
4 h/a |
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Segunda / das 13h às 17h |
Concepção de Guarda Comunitária |
4 h/a |
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Terça / das 8h às 12h |
Direitos Humanos |
4 h/a |
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Terça / das 13h às 17h |
Gerenciamento de Crises e Mediação de Conflitos |
4 h/a |
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Quarta / das 8h às 12h |
Legislação Aplicada |
4 h/a |
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Quarta / das 13h às 17h |
Uso diferenciado da Força |
4 h/a |
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Quinta / das 8h às 10h |
Noções de APH |
2 h/a |
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Quinta / das 10h às 12h |
Conscientização/ Treinamento Físico |
2 h/a |
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Quinta / das 13h às 15h |
Técnicas de Algemação |
2 h/a |
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Quinta / das 15h às 17h |
Prevenção e Combate a incêndios |
2 h/a |
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Sexta / das 8h às 12h e das 13h às 17h - no CDL |
Téc. Procedimentos Operacionais |
8 h/a |
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40 h/a |
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